O investimento direto transformará a indústria audiovisual

A indústria audiovisual brasileira, um setor vibrante e economicamente significativo, encontra-se em um ponto crucial de sua evolução. Com a produção de 657 mil empregos diretos e indiretos, uma adição de R$ 27,5 bilhões à economia e R$ 3,4 bilhões em impostos –a maior parte vinda dos polos paulista e carioca–, a relevância do setor é inegável. Contudo, desde a consolidação das plataformas de streaming, o setor teve o mercado desestruturado e seu pleno potencial depende de uma regulamentação moderna e eficiente.

O Projeto de Lei 2.331 de 2022, em tramitação no Congresso, surge como um marco legal para proteger e desenvolver a produção audiovisual independente no Brasil. Importante destacar que, desde 2001, existe um marco legal para o setor, que inclui a produção, a distribuição, as salas de cinema, TVs pagas, TVs abertas, publicidade, vídeo home. As plataformas de streaming, por não existirem à época, ficaram de fora. 

Para corrigir esta lacuna, o projeto estabelece pilares fundamentais, como a garantia da propriedade patrimonial e intelectual para produtores brasileiros, uma cota para conteúdo nacional nas plataformas e a exigência de um investimento de 6% sobre o faturamento bruto dos serviços de streaming na aquisição de produção brasileira.

Um dos pontos mais inovadores é a estimativa de investimento direto em até 60% da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para o licenciamento de conteúdo brasileiro independente inédito, além de uma redução de 50% na Condecine para plataformas com mais de 50% de conteúdo nacional em seus catálogos.

Os recursos arrecadados do setor vão para o FSA (Fundo Setorial do Audiovisual). Esse recurso, porém, entra no caixa único da União. Desta forma, parte é retida no caixa do governo, sendo que o restante demora a chegar à Ancine (Agência Nacional do Cinema). Por fim, os recursos chegam aos produtores, em média, 4 anos depois da arrecadação. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é paga pelos próprios agentes da atividade, configurando um mecanismo moderno de autossustentação da indústria.

A proposta de investimento direto, já adotada por diversos países europeus com grande sucesso, como a Espanha – que se tornou uma potência na produção e exportação de conteúdo audiovisual–, representa um avanço significativo. Em países como a França e a Itália a legislação destina, respectivamente, 79,52% e 100% do investimento obrigatório das plataformas em produção nacional de forma direta, enquanto a proposta brasileira para o PL 2.331 de 22 estabelece 60%.

Esse modelo permite que os recursos cheguem ao mercado imediatamente, sem perdas por contingenciamento, e atende à necessidade constante de renovação de catálogos e lançamento de novos produtos pelas plataformas de streaming. E, mais importante, estimula a parceria entre essas empresas globais e os produtores brasileiros.

A eficiência do investimento direto também se manifesta na escolha do conteúdo, na gestão e na melhor aplicação dos recursos. As plataformas buscarão conteúdos com condições de competir com os que já têm, estimulando, com isso, filmes e séries brasileiros de potencial de mercado maior.

De outro lado, são 40% do recurso seguirá sendo direcionado ao FSA, onde o governo poderá efetuar políticas públicas, de estímulo a produtores com menor experiência, apoio à regionalização, aos novos realizadores, entre outras.

Em vez de cotas sobre o investimento direto, que poderiam comprometer a qualidade e a eficiência –além de serem injustas–, o caminho para o desenvolvimento regional reside na colaboração. As produtoras das regiões com maior volume de produção poderiam estabelecer uma melhor distribuição de oportunidades e atuar ativamente em coproduções regionais. Essa abordagem não só impulsionaria a qualidade da produção em todo o país, mas também desenvolveria as regiões que historicamente recebem menos investimento, transferindo conhecimento e experiência.

O investimento direto, na ordem de 60% da Condecine, conforme estabelecido no PL 2.331 de 2022, é o instrumento capaz de posicionar o Brasil em destaque mundial, irrigando sua indústria, promovendo a inclusão e fortalecendo os mercados.

É a fórmula de sucesso para impulsionar a indústria audiovisual brasileira e garantir seu crescimento sustentável. Se hoje você assiste a séries e filmes da Espanha, França e Coreia do Sul nas plataformas, é porque estes países têm produtoras capazes de os realizar e a legislação criou a obrigação de investimento direto para as plataformas.

Onde existem empresas com estrutura, equipes qualificadas e a legislação de parceria com as plataformas, todos ganharam. Aumento de produção, aumento de audiência e circulação internacional dos conteúdos. Estamos perto disso no Brasil. Pela aprovação do PL 2.331 de 2022.

Fonte: poder360

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